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Com  a aprovação da lei de Guarda Compartilhada, surge a necessidade de se promover o acesso a toda sociedade Brasileira.
A principal pergunta que se fez, foi:
E agora?...O que devo fazer??...
Essas e outras perguntas nos fizeram perceber que não basta sancionar uma Lei, para que a aplicação da mesma se faça em segundos, até porque, não existe um padrão na aplicação da lei a todos os casos, e, mesmo que houvesse, fatalmente, uma das partes se sentiria prejudicada, dando início, aí, a uma busca pelo restabelecimento do “prejuízo”.
Tendo em vista que, quando das separações,nas ações de conciliação e julgamento, o juiz, mesmo não tendo conseguido definir a divisão dos bens, “principal causa dos litígios”, acaba pecando, ao deferir a guarda dos filhos “mesmo que provisória” a uma das partes, e, concomitante o valor da pensão alimentícia, dá-se, aí, a largada, para que cada um prove ser o melhor.
Por isso, está sendo criado o INSTITUTO DE MEDIAÇÃO PARENTAL, o qual terá duas finalidades:
Auxiliar os Ex-cônjuges na proposição de um plano de convivência parental que seja adequado ao máximo às possibilidades dos Pais e, principalmente, às necessidades dos Filhos. Não se trata aqui, de Mediação Familiar, e sim, de Intermediação Parental. A Intermediação não evita separações, mas faz com que o papel conjugal e o parental não se confundam.
As pessoas não recorrem à ajuda psicológica e sim, à jurídica, procurando contratar um advogado capaz de “acabar com a outra parte”, por sentirem-se lesadas, traídas e por não haverem processado a separação com a mesma velocidade da outra parte.
A Mediação Parental começa a ser uma necessidade urgente. O Intermediador é chamado para fazer com que o papel conjugal e o parental não se confundam. Para conseguir isso, é preciso regular os acordos entre os pais, para que a criança sinta menos possível a separação.
Como será a responsabilidade pela educação da criança, a pensão alimentícia, com quem vai viver a criança e passar as férias, etc. são alguns dos pontos em discussão.
É muito duro passar por esta fase num momento de separação, ou mesmo depois. Os filhos começam a ser esquecidos e sentem-se num dilema. Pode haver a ruptura conjugal, mas  nunca a ruptura parental. Habitualmente, nessa fase, as crianças sofrem da chamada Síndrome da Alienação Parental. O Intermediador é o profissional que defende o interesse da criança.
É claro que todos perdem algo, mas sem perder, não se constrói nada. Neste sentido, a Intermediação contribui para a criação de uma sociedade mais responsável e justa. A técnica utilizada pelos Intermediadores, através dos Grupos de Apoio e Reflexão (GAR), tornará as partes “participantes” e as ensinará a partilhar... “Partilhar para Somar”. Esse trabalho é contrariado quando as pessoas recorrem aos advogados, já que cada um defende o seu cliente. O Intermediador é para os dois e centra-se fundamentalmente no interesse da criança. Esta alternativa também irá diminuir o número de casos que chegam aos tribunais.
Os Fóruns seriam os parceiros fundamentais e ideais na intermediação parental. Até porque temos em vista a segunda finalidade do Instituto, que é o Projeto Casas de Finais de Semana: Um espaço onde os Pais em vias de separação e/ou impedidos por razões várias podem ver as crianças, além daqueles casos onde haja a necessidade da retomada ou restabelecimento do vínculo parental ou, até mesmo, a Construção desse vínculo, sem expor pais e filhos num ambiente hostil, como uma sala de Fórum.
Em cima do exposto, estamos abertos a sugestões, doações e a novos adeptos dessa que será a última e definitiva luta pelo bem estar de nossas crianças.
 

 


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