Introdução FlashHomeProposta de TrabalhoProjeto Casas de Fins de SemanaGuarda CompartilhadaAlienação ParentalEventosFórum livreLinks FavoritosO IMEPA precisa de vocêEntre em contato
Síndrome da Alienação Parental

IMEPA

 

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL


Por François Podevyn (04/04/2001) (francoispodevyn@yahoo.fr) http://users.skynet.be/paulwil/pas.htm
Traduzido para o Espanhol por Paul Wilekens (09/06/2001) (paul.willekens@chello.be)
Tradução para Português: Apase – Associação de Pais e Mães Separados (08/08/2001)
Colaboração: Associação Pais para Sempre: http://www.paisparasemprebrasil.org

PREFÁCIO

Há seis meses, ignorava tudo sobre Síndrome de Alienação Parental. Depois que me separei da mãe de meus 3 filhos, vejo-os afastarem-se de mim cada vez mais, apesar de todos os meus esforços. Graças à Internet encontrei – como outros – uma abundante literatura sobre este assunto.
O objetivo deste documento é oferecer um resumo para os advogados, juizes, promotores e outros especialistas dos tribunais que resolvem estes tipos de casos. Também o dedico às mães e aos pais vítimas desta Síndrome, e insisto na necessidade de providências imediatas.
Não inventei uma única linha deste documento. Tudo é proveniente de leituras traduzidas e resumos de artigos da Internet. Está longe de ser exaustivo e também longe de ser perfeito. Não sou jurista, nem médico, nem tradutor. Não sou mais que um pai que tenta compreender. Todos vossos comentários serão bem vindos.

1)- Que é Síndrome de Alienação Parental?

1.1)- Definição

A Alienação Parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado (GARDNER2 y GARDNER3, §1).

1.2)- Histórico

1.2.1)- A tradição considera que a mulher, como mãe, é mais apta que o homem para ocupar-se com os filhos.

1.2.2)- Desde os anos 60, as mães buscam mais e mais os estudos e uma carreira profissional enquanto os pais se envolvem com vantagem nas atividades caseiras e nos cuidados com as crianças.

1.2.3)- No início dos anos 70, uma lei permitindo o divórcio “sem culpa” provocou nos Estados Unidos uma quantidade de divórcios sem precedente.

1.2.4)- Alguns anos depois uma nova Lei instituiu a “Guarda Compartilhada”, impossível até então sem acordo com a mãe.

1.2.5)- A idéia de que o interesse dos filhos é primordial e que o melhor genitor são ambos os pais, têm um efeito perverso: se os pais não se entendem, o conflito é levado aos tribunais e se degenera numa guerra onde cada um procura demonstrar que o outro é um mau genitor.

1.2.6)- Nos anos 80 se observa uma escalada de conflitos e, em casos extremos, o desvio do afeto das crianças para um de seus genitores em detrimento do outro. O primeiro a dar um nome para este fenômeno é o psiquiatra Richard Gardner: a “Síndrome de Alienação Parental” (MAJOR, §6 a 11).

1.2.7)- A Síndrome se manifesta, em geral, no ambiente da mãe das crianças, notadamente porque sua instalação necessita muito tempo e porque é ela que tem a guarda na maior parte das vezes. Todavia pode se apresentar em ambientes de pais instáveis, ou em culturas onde tradicionalmente a mulher não tem nenhum direito concreto (MAJOR, §31 y 33).

1.02.8)- Desde o final dos anos 90, o pai passa cada vez mais tempo com seus filhos nas hipóteses de guarda compartilhada. A proporção de homens e mulheres que induzem este distúrbio psicológico nos filhos, atualmente tende ao equilíbrio. (GARDNER_ADDENDUM2, §6).

1.2.9)- Nos Estados Unidos e no Canadá, cada vez mais os tribunais reconhecem a existência de danos causados aos filhos vítimas da Síndrome da Alienação Parental, e consideram isto nos seus julgamentos. (GARDNER_ADDENDUM2, §17).

1.3)- Origens

Em caso de separação é natural preocupar-se quando os filhos vão visitar pelas primeiras vezes o outro genitor. No início os desvios são freqüentes, como dizer “Avise-me quando chegar”, “Avise-me se ficares com medo, irei te buscar”. etc. Se o genitor é psicologicamente frágil, a ansiedade pode aumentar em vez de diminuir, e desencadear um processo de alienação (MAJOR, §35 y 36).



Síndrome da Alienação Parental
O genitor alienador...
Como identificar a síndrome
Denúncias falsas de abuso
Como tratar a síndrome
PL 4053/08
Motivos do genitor alienador
As fases de transição
Alexandra Ullmann
Textos do Dr. Richard Gardner
File Download do Manuscrito
O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?
Reconhecimento da SAP nos Tribunais
Problemas nas Relações...
Diagnósticos do DSM-IV
Alienação Parental e Vida Política
Documentário: A Morte Inventada
Caso David Goldman
Introdução FlashHomeProposta de TrabalhoProjeto Casas de Fins de SemanaGuarda CompartilhadaAlienação ParentalEventosFórum livreLinks FavoritosO IMEPA precisa de vocêEntre em contato