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Denúncias falsas de abuso

IMEPA

 

 

2.1.2.2)- Denúncias falsas de abuso (BONE-WALSH, §9 a 12).

O abuso mais grave que se invoca é o abuso sexual. Ocorre na metade dos casos de separação problemática, especialmente se os filhos são pequenos e mais manipuláveis. As acusações de outras formas de abuso - as que deixam marcas – são menos freqüentes.

O abuso invocado mais freqüentemente é o abuso emocional. Um genitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde. Na realidade, as diferenças de juízo moral e de opinião entre os genitores, são qualificadas por um como abusivas do outro. Um genitor pode mandar o filho fazer uma coisa, que ele sabe que o outro genitor vai reprovar, com o objetivo de acusá-lo de abuso emocional.

O genitor alienador utiliza as diferenças entre os genitores como sendo falhas do outro genitor, em vez de apresentá-las como fonte de riqueza. O clima emocional que se cria é claramente alienador para o filho.

2.1.2.3)- Deterioração da relação após a separação.

É o critério mais decisivo.

É importante que o estudo da relação anterior à separação seja minucioso e com muitos detalhes. É aconselhável que o especialista designado se satisfaça com a descrição que as crianças fazem da situação atual, sem se preocupar de qual natureza era a relação deles antes da separação.

2.1.2.4)- Reação de medo da parte dos filhos (BONE-WALSH, §19 a 22).

O filho pode mostrar uma reação de medo de desagradar, ou de estar em desacordo, com o genitor alienador. A mensagem dele é clara: “é preciso “me” escolher”. Se o filho desobedece a esta diretiva, especialmente expressando aprovação ao genitor ausente, o filho aprenderá logo a pagar o preço. É normal que o genitor alienador ameace o filho de abandoná-lo ou de mandá-lo viver com o outro genitor. O filho se põe numa situação de dependência e fica submetido regularmente a provas de lealdade.

Este procedimento atua sobre a emoção mais fundamental do ser humano: o medo de ser abandonado.

O filho é constrangido a ter que escolher entre seus genitores, o que está em total oposição com o desenvolvimento harmonioso do seu bem estar emocional.

Nestas circunstâncias, o filho desenvolve uma assiduidade particular de não desagradar o genitor alienador. Este pode até permitir-se dar a impressão de se surpreender pela atitude de seus filhos quando manifestam oposição ao genitor ausente.

Para sobreviver, estes filhos aprendem a manipular. Tornam-se prematuramente espertos para decifrar o ambiente emocional; para falar apenas uma parte da verdade; e por fim, enredar-se nas mentiras e exprimir emoções falsas.

2.2)- Como identificar uma criança alienada?

O genitor alienador confidencia a seu filho, com riqueza de detalhes, seus sentimentos negativos e as más experiências vividas com o genitor ausente. O filho absorve a negatividade do genitor e chega a ser de alguma maneira seu terapeuta. Se sente no dever de proteger o genitor alienador (MAJOR, §55).

O filho alienado sente que deve eleger o ambiente do genitor alienador. É ele quem tem o poder e a sobrevivência do filho dependente. Não se atreve a reconciliar-se com o genitor alienado. Somente contará o que não lhe foi aprazível durante a visita. Um detalhe ou um incidente isolado se mostra apropriado para o genitor alienador reforçar no filho a idéia que ele não é mais amado pelo outro genitor (MAJOR, §48 y 50).
Os filhos alienados absorvem as mesmas ilusões que o genitor alienador no procedimento psiquiátrico chamado “loucura a dois” (GARDNER1, §91 y 92).

2.2.1)- Critérios de Identificação

Sintoma(GARDNER3, §3 a 11)
Explicação(MAJOR, §16 a 26)
1. Campanha de descrédito
Esta campanha se manifesta verbalmente e nas atitudes.
2. Justificativas fúteis
O filho dá pretextos fúteis, com pouca credibilidade ou absurdos, para justificar a atitude.
3. Ausência de ambivalência
O filho está absolutamente seguro de si, e seu sentimento exprimido pelo genitor alienado é maquinal e sem equívoco: é o ódio.
4. Fenômeno de independência
O filho afirma que ninguém o influenciou e que chegou sozinho a esta conclusão.
5. Sustentação deliberada.
O filho adota, de uma forma racional, a defesa do genitor alienador no conflito.
6. Ausência de culpa
O filho não sente nenhuma culpa por denegrir ou explorar o genitor alienado.
7. Situações fingidas
O filho conta casos que manifestadamente não viveu, ou que ouviu contar.
8. Generalização à outros membros da família do alienado.
O filho estende sua animosidade para a família e amigos do genitor alienado.


2.2.2)- Os três estágios da enfermidade do filho


Estágio I Leve
Neste estágio normalmente as visitas se apresentam calmas, com um pouco de dificuldades na hora da troca de genitor. Enquanto o filho está com o genitor alienado, as manifestações da campanha de desmoralização desaparecem ou são discretas e raras. A motivação principal do filho é conservar um laço sólido com o genitor alienador (GARDNER3, §20).
Estágio II Médio
O genitor alienador utiliza uma grande variedade de táticas para excluir o outro genitor. No momento de troca de genitor, os filhos, que sabem o que genitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoralização.
Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais frívolos e os mais absurdos. O genitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos (GARDNER3, §27 y 28).
Estágio III Grave
Os filhos em geral estão perturbados e freqüentemente fanáticos.
Compartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor.
Podem ficar em pânico apenas com a idéia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível.
Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor.
Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o genitor alienador (GARDNER3, §38).



2.2.3)- Como identificar o estágio da enfermidade em função dos critérios:

É primordial estabelecer um diagnóstico correto antes de escolher o tratamento a ser seguido. Um erro de diagnóstico pode levar a erros dolorosos causando traumas psicológicos significativos em todas as partes envolvidas. Os estágios da doença não dependem dos esforços feitos pelo genitor alienador, e sim do grau de êxito com o filho.

Sintomas
Estágio Leve
Estágio Médio
Estágio Grave
Campanha de
desmoralização
mínimo
médio
Forte
Justificativas fúteis
mínimas
moderadas
múltiplas e absurdas.
Ausência de ambivalência
ambivalência normal
nenhuma ambivalência
nenhuma ambivalência
Fenômeno de independência
geralmente ausente
presente
presente
Sustentação deliberada
mínima
presente
presente
Ausência de culpa
culpa normal
pouca ou nenhuma culpa
nenhuma culpa
Situações fingidas
pouco
presente
presente
Generalização à família do alienado
mínima
presente
enorme e fanática

Outros Critérios
Estagio Leve
Estágio Médio
Estagio Grave
Dificuldades no momento de exercer o direito de visitas
geralmente ausentes
medias
enormes, ou visitas impossíveis
Comportamento durante a visita
bom
hostil e algumas vezes provocador
destruidor, sempre provocador, ou nenhuma visita
Laços com o genitor alienador
forte e sadio
forte e ligeiramente a medianamente patológico
gravemente patológico,
freqüentemente paranóico
Laços com o genitor alienado
forte, sadio, ou um pouco patológico
forte, sadio ou um pouco patológico
forte, sadio ou um pouco patológico

2.3)-
Como diferenciar uma Síndrome de Alienação Parental de um caso de abuso ou de descuido.

Quando os filhos manifestam animosidade contra um de seus genitores, acontece algumas vezes do outro genitor acusa-lo de abusar deles (fisicamente ou sexualmente) ou de não se ocupar deles normalmente, enquanto o genitor alienado acusa o genitor alienador de haver programado os filhos contra ele. É importante observar a diferença entre os dois casos. Na presença de abuso ou descuido grave, o diagnóstico da alienação parental não se aplica (GARDNER1, §4).

Critérios
Caso de abuso o de descuido
Caso de síndrome de Alienação
1. As recordações dos filhos
O filho abusado se recorda muito bem do que se passou com ele. Uma palavra basta para ativar muitas informações detalhadas.
O filho programado não viveu realmente o que o genitor alienador afirma. Necessita mais ajuda para “recordar-se” dos acontecimentos. Além disso, seus cenários têm menos credibilidade. Quando interrogados separadamente, freqüentemente os filhos dão versões diferentes. Quando interrogados juntos, se constata mais olhares entre eles do que em vítimas de abuso. (GARDNER1, §50 y 51)
2. A lucidez do genitor
O genitor de um filho abusado identifica os efeitos desastrosos provocados pela destruição progressiva dos laços entre os filhos e o outro genitor, e fará tudo para reduzir os abusos e salvaguardar a relação com o genitor que abusa (ou descuida) do filho.
O genitor alienador não percebe
(GARDNER1, §59).
3. A patologia do genitor
Em caso de comportamentos psicopatológicos, um genitor que abusa de seus filhos apresenta iguais comportamentos em outros setores da vida.
O genitor alienador se mantém são nos outros setores da vida (GARDNER1, §65 a 67).
4. As vítimas do abuso
Um genitor que acusa o outro de abuso com seus filhos, geralmente também o acusa de abuso contra si próprio.
Um genitor que programa seus filhos contra o outro geralmente se queixa somente do dano que o genitor alienado faz aos filhos – ainda que a reprovação contra ele não deve faltar, já que houve separação (GARDNER1, §71).
5. O momento do abuso
As queixas de abuso se referem a muito antes da separação.
A campanha de desmoralização contra o genitor alienado começa depois da separação (GARDNER1, §74 y 75).



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