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As fases de transição

IMEPA

3.3.2)- As fases de transição

O objetivo é dar ao filho a possibilidade de viver a experiência real que o genitor alienado não é pessoa perigosa ou ignóbil que lhe tenham descrito (GARDNER3, §54).

Fase 1
Coloca-se o filho numa casa de transição e se corta todo contato com o genitor alienador. Gradualmente coloca-se o filho em contato com o genitor alienado por meio de visitas mais e mais longas e freqüentes, conforme vai se acostumando.
Fase 2
Sempre sem nenhum contato com o genitor alienador, o filho passa a fazer visitas mais e mais longas na casa do genitor alienado, até que se possa considerar de viver ali permanentemente.
Fase 3
O filho passa a viver com o genitor alienado. Todo contato com o genitor alienador deverá ser proibido, e à menor tentativa deste em comunicar-se será punido severamente (obrigações, prisão, hospitalização...).
Fase 4
O genitor alienador volta gradualmente a ter contato telefônico vigiado com o filho, na condição de que controle sua obsessão em manipulá-lo.
Fase 5
O genitor alienador passa a visitar o filho, sob vigilância, na casa do genitor alienado, na condição de controlar sua animosidade para com este.
Fase 6
Se todas as manifestações da reprogramação desaparecerem, podem ser tentadas visitas breves e controladas do filho na casa do genitor alienador.


4)- Os aspectos jurídicos e legais

4.1)- Contexto legal nos Estados Unidos

O Código Penal do Estado da Califórnia estipula que “Toda pessoa que guarda, aloja, detém, suprime ou esconde uma criança, e impede com a intenção maliciosa o genitor possuidor da guarda legal de exercer este direito, ou impede uma pessoa do direito de visita, será castigado com prisão máxima de um ano, de uma multa máxima de US$ 1,000.00, ou dos dois..." (GARDNER_ADDENDUM2, §13).

Na Pensilvânia este comportamento está sujeito a seis meses de prisão com “sursis”, de multa de US$ 500,00 ou suspensão ou a supressão da carteira de motorista (GARDNER_ADDENDUM2 §11).

No Texas se pode ser inquirido pelo tribunal por haver provocado intencionalmente um desequilíbrio emocional. Os elementos que o caracterizam são:
a) o acusado procedeu intencionalmente ou de maneira imprudente;
b) o comportamento é extremista e ultrajante;
c) a aflição sofrida pelo queixoso é resultado das ações do acusado;
d) a aflição sofrida pelo queixoso é grave (GARDNER_ADDENDUM2, §17).

4.2)- O Código Civil alemão

O artigo 1626, § l tem a seguinte redação: “O pai e a mãe têm o direito e o dever de exercer a autoridade parental (elterliche Sorge) sobre seus filhos menores. A autoridade parental compreende a guarda (Personensorge), e a administração dos bens (Vermögenssorge) do filho”.
Segundo o artigo 1626, § l do Código Civil, em sua versão emendada, os pais de um filho menor de idade nascido fora do matrimônio, exercem de maneira conjunta a guarda do filho se fizerem uma declaração neste sentido (declaração sobre a guarda compartilhada), ou se eles se casarem.
Segundo o artigo 1684, em sua versão emendada, um filho tem direito de ver seus dois pais, que têm cada um a obrigação de manter contatos com o filho e o direito de visitá-lo. Ademais, os pais têm que renunciar qualquer ato que seja danoso para as relações entre o filho e o outro genitor, ou que prejudique seriamente sua educação. Os tribunais de família podem fixar as formas do direito de visitas, e também modos mais precisos do exercício deste direito, também para visitas de terceiros. Também podem obrigar os genitores a cumprir suas obrigações em relação aos filhos. (ELSHOLZ, §21 y 22)

4.3)- As Cortes européias

Em 1992 os tribunais alemães recusaram conceder a um pai o direito de visita a um filho nascido fora do matrimônio, e de ordenar um estudo pericial psicológico do filho e de sua mãe. Depois de esgotar todos os recursos possíveis, o pai se dirigiu às Cortes Européias dos Direitos Humanos para pedir justiça e reparação contra o Estado Alemão.
Invocou que a Alemanha não respeitou o artigo 8 da Convenção, segundo a qual
a) Toda pessoa tem direito ao respeito de sua vida (...) familiar (...);
b) Não pode haver ingerência de uma autoridade pública no exercício deste direito, mesmo que esta ingerência seja prevista por Lei e que constitua uma medida que, em uma sociedade democrática, seja necessária (...) para a proteção da saúde, da moral ou da proteção dos direitos e liberdade dos outros.
Na sentença ELSHOLZ de 13 de julho de 2000, a Corte Européia lhe deu razão e condenou a Alemanha a pagar 47.600 DEM por danos morais. Esta sentença mostra que, quaisquer que sejam as leis nacionais, o interesse superior da criança se encontra no direito fundamental de ter acesso a seus dois genitores. (ELSHOLZ, §9 a 19, 29, 54 a 61, 68 a 75)

5)- Os pais que tiveram êxito

a) tinham condições acima da média para ser pais;
b) eram equilibrados e controlavam suas emoções;
c) não os abandonaram nunca, apesar da vontade de fazê-lo e do desânimo que os acometia;
d) queriam (e eram capazes) de suportar os gastos necessários;
e) tinham um advogado que conhecia a Síndrome de Alienação Parental e tinham conhecimento das Leis e do funcionamento dos tribunais;
f) solicitaram estudo de perícia médico-legal, que diagnosticou a SAP e recomendaram a troca de guarda;
g) tinham um plano de ação para a educação dos filhos e mostraram que eram racionais e razoáveis;
h) buscaram a paz e as soluções, mais que complicar a situação, apiedando-se do mal que fizeram;
i) elaboraram relatos das sucessões dos acontecimentos, úteis para convencer os tribunais;
j) respeitaram sempre os direitos de visitas mesmo se os filhos não estavam em casa, e conseguiram provar que eram assíduos, contrariamente ao que o outro genitor dizia;
k) durante as visitas dos filhos, não pensaram mais do que em divertir-se, e não lhes mostraram nunca as sentenças ou outros documentos “sensíveis”;
l) respeitaram sempre a Lei ao pé da letra (sempre pagaram a pensão alimentícia, por exemplo);
m) eram pessoas decentes, tinham princípios e amavam os filhos.(MAJOR, §77).

O procedimento chamado “Vicarius Deprogramming” (descrito no "Therapeutic Intervention for Children with PAS") explica como o genitor alienado pode influenciar o filho sem que o terapeuta tenha acesso ao genitor alienador, nem os filhos (GARDNER_ADDENDUM2 §9).

6)- Referências

LAMONTAGNE
Hubert Van Gijseghem,"Us et Abus – de la mise en mots en matière d’abus sexuel", Meridien 1998Capítulo 9: "Syndrome d’aliénation parentale: contexte et pièges de l’intervention" par Paule Lamontagne
GARDNER
Richard A. GARDNER,"The Parental Alienation Syndrome", 1992, Second Edition 1998
GARDNER1
Richard A. GARDNER,"Differentiating between the parental alienation syndrome and bona fide abuse/neglect", http://rgardner.com/refs/ar1.html
GARDNER2
Richard A. GARDNER,"Family therapy of the moderate type of parental alienation syndrome", 1999, http://rgardner.com/refs/ar2.html
GARDNER3
Richard A. GARDNER,"Recommendations for dealing with parents who induce a parental alienation syndrome in their
children", 1998, http://rgardner.com/refs/ar3.html
GARDNER_ADDENDUM2
Richard A. GARDNER,"March 2000 addendum", http://rgardner.com/refs/addendum2.html
LOWENSTEIN
L. F. LOWENSTEIN"Parental alienation and the judiciary", 1999, http://www.fact.on.ca/Info/pas/lowen99a.htm
LOWENSTEIN1
L. F. LOWENSTEIN"Parent alienation syndrome, a two step approach toward a solution", 1998,
http://www.fact.on.ca/Info/pas/lowen98.htm
LOWENSTEIN2
L. F. LOWENSTEIN,"Parental alienation syndrome (PAS)", 1999, http://www.fact.on.ca/Info/pas/lowen99.htm
MAJOR
Jayne A. MAJOR,"Parents who have successfully fought parental alienaiton syndrome", http://www.livingmedia2000.com/pas.htm
BONE-WALSH
J. Michael Bone and Michael R. Walsh,"Parental Alienation Syndrome: How to Detect It and What to Do About It", 1999, http://www.fact.on.ca/Info/pas/walsh99.htm
CHILDALIENATION
“Brainwashing children against fathers”, http://childalienation.com
FAMILYCOURTS
“Parental Alienation Syndrome, A severe emotional and psychological disorder in children brought
on by highly contested custody battles in our Family Court System.”, http://www.familycourts.com/pas.htm
ELSHOLLZ
"Arret ELSHOLZ du 13 juillet 2000", http://www.isonet.fr/stop/cour_europeenne2.htm

7)- Autores
Richard A. Gardner, M.D. is Clinical Professor of Child Psychiatry, Columbia University, College of Physicians & Surgeons, New York City.
L.F. Lowenstein, Ph.D., is a consultant psychologist at the Centre for the Diagnosis and Treatment of Emotional-Behavioural Problems, Allington Manor School and Therapeutic Centre, Allington Lane, Fair Oak, Eastleigh, Hampshire, UK 5050 7DE
J. Michael Bone, Ph.D., is a sole practice psychotherapist and certified family law mediator in Maitland. He concentrates in divorce and post-divorce issues involving minor children, and has a special interest in PAS. He has served as on expert witness on these and related topics and has been appointed by the court to make recommendations involving PAS and families. Michael R. Walsh is a sole practitioner in Orlando. He is a board certified marital and family law lawyer, certified mediator and arbitrator, and a fellow of the American Academy of Matrimonial Lawyers. For more than 20 years, he has been a frequent lecturer and author for The Florida Bar.
Creating a Successful Parenting Plan: A Step-by-Step Guide For the Care of Children of Divided Families by Dr. A. Jayne Major has been used by many parents to decide on the best strategies to use. The book includes ideas for preparing for a psychological evaluation and shows how to design a parenting plan to present to professionals.



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Por Alexandra Ullmann
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