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Visita assistida pela família do cônjuge que detém a guarda da criança

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Tenho um afilhado de quatro anos, que mora com a mãe.Os pais da criança nunca foram casados ou moraram juntos.
Consegui que ele e o pai(que paga a pensão todo mês) dele se encontrassem, mas no dia do exame de Dna os advogados falaram que as vistas tem que ter um responsável da familia da mãe sempre junto.
Até que idade a criança deve ter a visita assistida? Quando poderá encontrar o pai sozinho?
Paulo Roberto Consul
08/10/2009 07:59:39
Essas visitas supervisionadas são determinadas por juizes das varas de família e sucessões, quando assim entenderem que o pai ou a mãe, ou até mesmo as crianças não possuem condições psicológicas de permanecerem juntos, como nos casos de reaproximação de filhos com pais ou restabelecimento do vínculo prental e não tem idade ou data pré definida.
WALDIR MINGORANCE DE OLIVEIRA
08/07/2010 16:21:44
Gostaria de ler a lei que determina a visita assistida e em que condições essa lei se aplica.
WALDIR MINGORANCE DE OLIVEIRA
08/07/2010 16:23:31
Gostaria de ler a lei que determina a visita assistida e em que condições essa lei se aplica.
Eduardo
12/07/2010 19:26:31
Os visitários surgiram da necessidade de promover a aproximação do genitor que não detém a guarda para atender casos específicos, que, por uma razão ou outra, ou por acusações não comprovadas, esse genitor não tem permissão de estar com os filhos sem uma supervisão.
O Sr. encontrará um pouco mais no link: http://paulo-sc.blogspot.com/2009/08/centros-de-visitas-assistidas-ou-visita.html
Abçs.
Eduardo freitas
Paulo
13/07/2010 15:49:16
Essas visitas supervisionadas são determinadas por juizes das varas de família e sucessões, quando assim entender que o pai ou a mãe não possuem condições psicológicas de permanecer com o filho a sós. Podemos citar casos como: suspeita de abuso sexual da criança, de alcoolismo, agressões, entre outros.

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