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Olá, tenho algumas dúvidas sobre guarda compartilhada.
estou me separando de meu companheiro de 14 anos de convivencia, pensamos em optar pela guarda compartilhada de nossa filha de 5 anos. Fato importante é que nao estamos nos entendendo em várias questoes referentes a separaçao, não há conversa entre nós e brigamos muito. Além disso ele nunca gostou de minha família e vive falando mal deles e de mim para minha filha o que nao acho correto. Enfim, lá vao as dúvidas:
1º: dizem que a guarda compartilhada para crianças dessa idade nao é aconsselhavel pois pode "confundir" a cabecinha da criança. é verdade?
2º: o fato de nós (pais) nao nos entendermos em assuntos como divisao de bens, pensao etc, influencia na aceitação da guarda compartilhada pelo juiz?
3º: nao estou trabalhando no momento e estou vivendo na casa dos meus pais, posso pedir pensão alimentícia para minha filha ou para mim no caso da guarda compartilhada?
4º; se acaso não houver um acordo (o que eu vejo q nao haverá por parte dele) e eu entrar com um processo de separação, como funciona? se eu por acaso pedir a guarda de nossa filha para mim, na hora da audiencia o juiz tenta fazer um acordo de guarda compartilhada? mas daí nao vai parecer que quem nao quiz fazer um acordo fui eu?
Me desculpe se são muitas dúvidas, e se ficaram meio confusas minhas perguntas é que minha cabeça está mais confusa ainda. uma hora penso em fazer a guarda compartilhada e noutra penso em nao aceitar. Enfim, se puderem me esclarecer alguma coisa, ou até aconselhar pois minha relação com me ex é muito conturbada, há muito desrespeito e ele diz que eu nao mereço nada dele e nao tenho direito a nada.
Outra questao: como chego até o processo de mediação parental, tem que ser solicitado pelo advogado?
Agradeço desde já a atenção. |
Olá, Cristina.
Agradeço sua mensagem.
Respondendo, dentro da minha linha de raciocínio:
1º Não. As crianças se adaptam desde um ano e meio e já existem casos de guarda compartilhada com idades menores. Que tipo de confusão você acredita que possa haver? Só se um os dois tentar alienar o outro que as confusões se iniciam e é justamente aí, que as crianças sofrem.
2º Não deveria interferir, mas há magistrados que acreditam que os pais devam se dar bem, para que haja a guarda compartihada.
3º O fato de a modalidade de guarda dos filhos ser compartilhada, alternada ou unilateral, não altera a obrigação dos pais quanto ao sustento, segurança, educação, etc. E esse direito á da criança e os pais não podem abdicar de uma coisa que não é deles, isto é, mesmo que o guardião não necessitasse de qualquer ajuda financeira, ainda assim, o não guardião deveria depositar em uma caderneta de poupança, em nome dos filhos.
Quanto às demais dúvidas, aconselho um bom advogado, da vara da família, conhecedor da SAP e a favor da guarda compartilhada.
Nossos trabalhos ainda se resumem à Santa Catarina, mas você pode procurar ajuda nos serviços de mediação familiar, ou de psicologia.
Toda sorte! |
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