MOTIVOS DO GENITOR ALIENADOR - RESPOSTAS
1. Certos genitores alienadores ficam cegos por sua raiva. Ao nível mais superficial se tenta fazê-los entender a importância do papel do outro genitor na educação dos filhos e no fato de que a campanha de desmoralização ao outro genitor, também contribui para desenvolver patologias nos filhos (GARDNER2, §14). 2. Certos genitores alienadores são ciumentos ao constatar que o outro está numa nova relação amorosa e ele não. Privá-lo de seus filhos equivale a tirar-lhe o que tem de mais precioso no mundo. Certos genitores alienadores utilizam a campanha de desmoralização para continuar mantendo a relação com o outro genitor. Esta campanha necessita de tempo e interfere continuamente na vida do outro genitor. O melhor que se pode fazer é induzir o genitor alienador a retomar sua própria vida, a encontrar outros interesses, e a investir em uma nova relação (GARDNER2, §15). 3. A cólera pode ser provocada por fatores econômicos Se o terapeuta observa que tem boas razões para pensar que as decisões a respeito da parte financeira não são justas e contribuem para a cólera do genitor alienador, deve comunicar ao Juiz. De nenhuma maneira ele deve concluir sobre esta matéria e deve deixar esta solução a cargo de especialistas (GARDNER2, §16). 4. O aspecto maternal (paternal) superprotetor do genitor alienador é um fator que freqüentemente explica a alienação dos filhos. O mundo é visto como perigoso, e o outro genitor particularmente representa um fator potencial de perigo. Este sintoma só pode ser tratado pela terapia. Todas as fontes de cólera, em relação ou não ao outro genitor, devem ser investigadas (GARDNER2, §17). 5. Às vezes o genitor alienador decide repentinamente mudar-se, trocar de cidade ou de país. Pode usar como pretexto um encontro amoroso ou uma oportunidade de trabalho. O terapeuta deve tentar descobrir se não se trata simplesmente de mais outra manobra para excluir os filhos da vida do outro genitor e, se for o caso, comunicar o Juiz. De todas formas terá que reconhecer que é do interesse dos filhos que eles fiquem em seu local atual, na guarda do outro genitor (GARDNER2, §18).
3.2.4)- Sugestões para o tratamento dos filhos
Motivação dos filhos Respostas 1. Os filhos afirmam freqüentemente que serão maltratados se forem com o genitor alienado Levar a sério estas alegações é prestar um mau e antiterapêutico serviço. O que os filhos dizem querer, nem sempre é o melhor para eles. O terapeuta deve considerar esta animosidade como superficial e fabricada para obter boas graças do genitor alienador. Um bom enfoque é dizer-lhes: “Vamos, estas coisas não ocorreram, falemos sobretudo da realidade, como por exemplo da sua próxima visita ao seu pai (mãe)”. Deve-se lembrar aos filhos que antes da separação tinham uma boa e profunda relação com o genitor alienado (GARDNER2, §20 y 21). 2. Os filhos não querem ir com o genitor alienado, ou vão justificando sua decisão por diversas razões destinadas a contentar o genitor alienador: “Vou unicamente pelo seu dinheiro”, ou “Se eu não for ele não nos dará mais dinheiro e morreremos de fome”. Os filhos necessitam uma desculpa para ir com o genitor alienado sem perder a afeição do genitor alienador. Necessitam da possibilidade de dizer que odeiam o outro genitor, e que vão unicamente para evitar as sanções do tribunal. Eles argumentam que são forçados com ameaças progressivas de penalidades. O terapeuta deve adotar este papel, que implica em constrange-los e manipula-los cruelmente. O ideal é que estejam convencidos de que o tribunal está decidido a aplicar realmente as ameaças de sanções financeiras ou penais declaradas pelo terapeuta. O filho tem somente uma vaga idéia do “porquê” não quer ir com o genitor alienado. Se não tem uma razão precisa para ir, prefere assumir esta restrição “draconiana” (GARDNER2, §22 à 33). 3. Ocorre freqüentemente que os filhos maiores tomam o encargo da programação dos filhos mais jovens durante as visitas com o genitor alienado, “no campo inimigo”. Os maiores são os primeiros a manifestar os sintomas da SAP. É normal que o maior esteja no estágio grave, o segundo no estágio médio, e o terceiro no estágio leve. A separação reduz as oportunidades do genitor alienador atingir o outro genitor. Programar os filhos para que sejam desrespeitosos, desobedientes ou turbulentos durante as visitas, é um meio eficaz de descarregar seu ódio. Se o genitor alienado foi descrito como incompetente, o maior acredita que deve assumir seu papel. Se foi descrito como perigoso, o maior acredita que deve proteger os irmãos mais novos. O primogênito pode relevar o discurso difamante do genitor alienador, ou incentivar os outros a roubar ou a destruir os objetos do genitor alienado. O melhor enfoque consiste em organizar as visitas de maneira que os filhos as façam separadamente, até o momento em que cada um tenha a experiência de que as terríveis conseqüências previstas ao irem sozinhos com o genitor alienado, não se realizaram (GARDNER2, §34 a 36). 4. O momento de passar de um genitor ao outro é particularmente doloroso para o filho vítima da SAP. O conflito de lealdade ainda é exacerbado se os pais estão presentes. Um bom lugar para efetuar esta transição é o consultório do terapeuta. O genitor alienador traz os filhos e fica por algum tempo com o terapeuta. Depois os filhos ficam um pouco de tempo sozinhos com o terapeuta. O outro genitor chega finalmente, fica um pouco de tempo com os filhos e o terapeuta, antes de sair com eles (GARDNER2, §37). 5. Ocorre que os filhos mentem, exageram, disfarçam a verdade ou tentam manipular o interlocutor. O terapeuta deve dissuadir os filhos de querer agradar cada um de seus genitores, lhes dizendo exatamente o que eles pensam e o que eles querem escutar no momento. O terapeuta deve fazer tudo para dissipar a mentira. Deve mostrar-se bastante incrédulo diante das alegações dos filhos sobre o genitor alienado. Uma vez refutado o argumento do filho, deve passar rapidamente para outro assunto. Na próxima vez, deve insistir que a previsão argumentada anteriormente não se concretizou na última visita (GARDNER2, §44)
Em certos casos é necessário modificar o tempo das visitas. O terapeuta deveria ter a inteira liberdade de tomar as decisões sobre a extensão e a freqüência das visitas. Com efeito, é impraticável recorrer ao tribunal cada vez que a duração das visitas deve ser revista (GARDNER2, §39).
O terapeuta deve focalizar o tratamento como uma desinformação e desprogramação. Deve ajudar o filho a se conscientizar de que foi vítima de uma lavagem cerebral (o que é mais fácil de ser entendido pelos filhos maiores). A técnica consiste em falar neste sentido: “Não te peço para utilizar minhas palavras. Quero que faças suas próprias observações. Quero que reflitas no que se passou durante a última visita com teu pai (mãe) e que tu te perguntes se as coisas que tua mãe (pai) te disse que aconteceriam, realmente aconteceram ou não. Durante tua próxima visita, quero que observes e preste atenção, e que chegues à tua própria conclusão sobre a existência de tal perigo ou de tal fato. Dizes que és bastante grande e bastante inteligente para formar tua própria opinião. Estou de acordo contigo. As pessoas inteligentes formam sua opinião baseando-se em suas próprias observações, e não sobre as observações de outras pessoas, quaisquer que sejam. Exatamente como te pedi para me provar no que acreditas baseado naquilo que observou no passado, te peço que me prove, na próxima vez, depois da sua próxima visita, baseado naquilo que verás e sentirás por ti mesmo” (GARDNER2, §40 y 41).
Ocorre que uma família se divide em duas depois de uma separação acompanhada, de uma campanha de desmoralização que teve êxito somente com uma parte dos filhos (ou acompanhada de campanhas de desmoralização simultaneamente cruzadas). As visitas desviam-se para um jogo de chantagens:. Os filhos que vivem com um genitor vão visitar o outro na condição de que os filhos que vivem com este outro genitor visitem o primeiro genitor. Tais visitas (“swap”) valem mais que nenhuma visita (GARDNER2, §42).
Enquanto a guarda não está decidida, a relação com o genitor mais próximo psicologicamente está ameaçada. Uma vez proclamada a sentença, o filho pode parar sua campanha de desmoralização e aproveitar com serenidade os momentos que passa com o genitor alienado (GARDNER2, §45).
3.2.5)- Sugestões para o tratamento do genitor alienado
O genitor, vítima da Síndrome de Alienação Parental, freqüentemente se perde diante do que se passa com ele e com sua família. O terapeuta deve explicar a ele os mecanismos pelos quais se desenvolve, e do procedimento da SAP. Quanto melhor conhecer este procedimento, mais preparado estará para combatê-lo (GARDNER2, §47).
O filho manifesta ódio a seu respeito O genitor alienado deve aprender que o inverso do amor não é o ódio, mas a indiferença. A campanha de desmoralização dos filhos esconde sua afeição reprimida, por mais estranho que isto possa parecer ao genitor alienado (GARDNER2, §48). O filho não é cooperativo O genitor alienado deve aprender a não dar muita importância às alegações dos filhos à seu respeito, e a tolerar a animosidade deles no momento da transição. Às vezes esta animosidade dura todo o tempo da visita. O genitor não deve perder a coragem e deve ver esta animosidade como nada mais que o resultado da programação do genitor alienador. Deve considerar o fato de que, não obstante os protestos, as visitas acontecerão, o que significa que existe vontade. Se realmente não quisessem – o que é o caso com filhos em estágio grave – não iriam às visitas (GARDNER2, §49). Ocorre freqüentemente que o filho, que é bom e amigável durante a visita, tenha em certo momento uma crise de cólera ou raiva. Este episódio deve ser visto como uma representação beneficiando o programador e que ele será devidamente informado disto. Este episódio será considerado como extensão da visita inteira, e nenhuma menção se fará aos 95 % dos bons momentos restantes. Às vezes esta crise provém da cólera gerada pela confusão do filho no meio do conflito entre os pais (GARDNER2, §50). O filho o acusa de falsas alegações. O genitor alienador necessita ajuda para não se utilizar do filho para suas provocações hostis até que se alcance relações mais sadias, e não insistir em saber se uma alegação é verídica ou falsa. Uma resposta simples e breve basta. Pode-se corrigir uma alegação do genitor alienador perguntando se o filho realmente a viveu. O melhor antídoto contra as ilusões criadas pelo genitor alienador é uma sadia experiência vivida (GARDNER2, §51). O vínculo parece quebrado Falar dos bons tempos vividos, multiplicar as atividades e os intercâmbios, entreter-se com brincadeiras “secretas” entendidas somente para quem as decifra (códigos de palavras, canções preferidas...) (GARDNER2, §52). Dificuldades no momento de buscar o filho. Fazer-se acompanhar pela polícia pode ajudar a legitimar o momento da tomada do filho, lhe fornecendo uma desculpa para justificar para o genitor alienador (GARDNER2, §53).
O genitor alienado não deve esquecer que uma relação baseada no amor verdadeiro é mais sólida que uma relação baseada no medo. Deve-se proporcionar ao filho um ambiente no qual ele sinta que pode manifestar todas as suas impressões e sensações, positivas e negativas, com relação a seus dois genitores. Um ambiente oposto ao do genitor alienador... (GARDNER2, §54).
3.3)- O programa de transição do terceiro estágio (grave).
3.3.1)- O lugar da transição
Segundo as possibilidades se considera um dos três lugares de transição a seguir:
1. A casa de um amigo ou conhecido, ou um centro de acolhimento A casa de um parente se deve evitar. Esse amigo ou conhecido acolhedor deve ter ótima relação com a criança. Deve estar consciente da gravidade da patologia do genitor alienador. Deve ter condição para proibir todo contato telefônico deste genitor com o filho, e deve relatar ao tribunal toda falta de obediência às sentenças (GARDNER3, §47). 2. Uma residência coletiva de crianças. É onde se alojam os pequenos delinqüentes, as crianças abandonadas ou abusadas. A vigilância é mais organizada e o controle do comportamento do filho será mais fácil (GARDNER3, §50). Longe de ser o ser ideal, este lugar, às vezes, tem a vantagem de motivar um filho a ser mais cooperativo (GARDNER3, §63). 3. Um hospital psiquiátrico O agente de saúde deve estar familiarizado com estes casos e em contato com o tribunal (GARDNER3, §52).
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