Reconhecimento da SAP nos tribunais
Alguns que hesitam em usar o termo SAP alegam que esse não é aceito nos tribunais. Isso não é bem assim. Embora haja certamente os juizes que não reconhecem a SAP, não há nenhuma dúvida de que os tribunais com rapidez crescente estão reconhecendo o transtorno. Meu Web site (www.rgardner.com/refs) menciona atualmente 66 casos em que a SAP foi reconhecida. Antes que este artigo seja publicado, o número de citações será certamente maior. Além disso, tenho certeza de que há outras citações que não foram trazidas ao meu conhecimento.
É importante ressaltar que em 30 de janeiro de 2001, após uma audiência de dois dias, dedicada a decidir se a SAP satisfaz os critérios do teste de Frye para a admissibilidade em um tribunal, a corte de Tampa - Florida determinou que a SAP havia tido bastante aceitação na comunidade científica, a ponto de ser admissível em um tribunal (Kilgore v. Boyd, 2001). Essa sentença foi confirmada subseqüentemente pela corte de distrito de apelações (fevereiro 6, 2001). No curso de meu testemunho, eu trouxe à atenção da corte os mais de 100 artigos em revistas especializadas (há 133, na época deste artigo) por aproximadamente outros 150 autores e sobre 40 decisões do tribunal (há 66, na época deste artigo) em que a SAP tinha sido reconhecida. Essa lista de artigos em publicações especializadas, assim como as citações legais, são freqüentemente atualizados em meu Web site (www.rgardner.com). Estou certo de que estas publicações tiveram um papel importante na decisão do juiz. Esse caso servirá claramente como um precedente e facilitará a admissão da SAP em outras cortes, não apenas na Florida, mas também em outros lugares.
Considerando que há alguns tribunais que não reconhecem a SAP, há de longe poucas cortes que não reconheçam a AP. Esse é um dos argumentos importantes usados por aqueles que preferem o termo AP. Eles não se arriscam, assim, a enfrentar um advogado que se oponha à alegação de que a AP não existe, ou que os tribunais não a reconheçam. Há alguns avaliadores que reconhecem que as crianças estão sofrendo certamente com a SAP, mas evitam cautelosamente usar esse termo em seus relatórios e na sala de audiências, porque temem que seu testemunho não seja admissível. Conformadamente usam o termo AP, que é muito mais seguro, porque é protegido das desaprovações geralmente dirigidas com freqüência àqueles que usam o termo SAP. Mais tarde neste artigo eu detalharei as razões pelas quais considero essa posição imprudente.
Muitos daqueles que reivindicam o uso do termo AP não reconhecem que isso esteja relacionado com o fato de que a abrangência desse termo seria menos útil nos tribunais. Seu interesse maior, dizem, é a expansão do conhecimento sobre a alienação das crianças dos pais. Considerando o fato de que a SAP é primariamente (se não exclusivamente) um produto do sistema adversarial; considerando o fato de que os sintomas da SAP são diretamente proporcionais à intensidade do litígio parental, e ainda considerando o fato de que a corte é quem tem mais poder do que o terapeuta para aliviar e mesmo curar o transtorno, considero que o comportamento dos proponentes do termo AP, os quais não admitam ter nenhum interesse nas implicações legais a longo prazo de sua posição seja imprudente e, desconfio, suas alegações de indiferença (quanto ao uso dos termos) são suspeitas.
Fontes da controvérsia sobre a Síndrome de Alienação Parental
Há alguns que alegam que, por haver tal controvérsia girando em torno da SAP, deve haver algo de duvidoso sobre a existência do transtorno. Há aqueles que descartam completamente a SAP por que ela é “controversa”, ao lado das reais questões sobre as suas reais causas - a saber, as que especificamente geraram a controvérsia - e mais importante: é a formulação da SAP razoável e válida? O fato de que algo é controverso não o invalida. Mas por que existe tal controvérsia sobre a SAP? No que diz respeito à existência da SAP, geralmente não vemos tal controvérsia a respeito da maioria das outras entidades clínicas na psiquiatria. Os examinadores podem ter opiniões diferentes a respeito da etiologia e do tratamento de um distúrbio psiquiátrico particular, mas há geralmente algum consenso sobre sua existência. E esse deveria ser o principal caso na argumentação para um transtorno relativamente claro como a SAP, um transtorno facilmente diagnosticado por causa da similaridade dos sintomas das crianças quando se compara uma família com a outra. Por que, então, deveria haver tal controvérsia - se a SAP existe ou não?
A SAP e o sistema adversarial
A SAP é um produto do sistema adversarial (Gardner, 1985a, 1986, 1987a, 1987b, 1989, 1992, 1998). Além disso, um tribunal é geralmente o lugar onde os clientes tentam resolver a SAP. A maioria dos princípios científicos mais recentemente desenvolvidos torna-se inevitavelmente controversos quando são tratados na sala do tribunal. É concernente aos advogados - ao trabalhar dentro do sistema adversarial - tomar uma atitude adversarial e criar a controvérsia onde ela poderia não existir. Nesse cenário, concerne a um lado tomar apenas a posição oposta do outro para que aquele não prevaleça. Além disso, cabe a cada advogado tentar desacreditar os peritos da equipe de oposição. Um bom exemplo desse fenômeno é a maneira em que o teste do DNA foi tratado no julgamento do caso OJ Simpson. O teste do DNA é um dos testes científicos mais válidos para se identificar autores de crimes. Contudo, o júri ainda viu motivos para questionar a validade de tal evidência, e o DNA tornou-se, naquele julgamento, controverso. Suspeito fortemente de que aqueles membros do júri que concluíram que a evidência do DNA não era cientificamente válida para condenar OJ Simpson lutariam veemente por sua admissibilidade se eles mesmos fossem acusados de um crime que não cometeram. Estou certo, também, de que todo homem, nesse júri, que se visse falsamente acusado de paternidade estaria completamente ansioso para aceitar a prova de sua inocência através do exame de DNA.
A negação da SAP é a defesa básica do alienador
Um genitor acusado de indução da SAP em uma criança provavelmente contratará os serviços de um advogado que possa invocar o argumento que não existe algo tal como a SAP. O raciocínio é este: “Se não existe alguma coisa tal como a SAP, conseqüentemente não há nenhum programador, e conseqüentemente meu cliente não pode ser acusado de fazer lavagem cerebral nas crianças.” Esse é um aspecto extremamente importante, e não consigo nem enfatizá-lo com a força suficiente. É um elemento central na controvérsia sobre a SAP, uma controvérsia que tem tido lugar nas salas de tribunal não somente nos Estados Unidos, mas em vários países também. E se a dúbia alegação do advogado puder demonstrar que a SAP não está listada no DSM-IV, então a sua posição é considerada “provada” (digo “alegada”, porque o advogado pode muito bem reconhecer a SAP, mas está servindo somente a seu cliente, como preconizado no código de ética de sua profissão). A única coisa que essa alegação prova é que até 1994 o DSM_IV não havia listado a SAP. Os advogados esperam, entretanto, que o juiz seja convencido por esse argumento ilusório e conclua, então, que se não há nenhuma SAP, não haverá também nenhuma programação, e assim, desse modo, o seu cliente ganhará a causa. Substituindo-se o termo SAP pelo termo AP contorna-se esse problema. Nenhum alienador é identificado, as fontes são mais vagas e as causas poderiam encontrar-se com a mãe, o pai, ou ambos. O inconveniente aqui é que o avaliador não pode fornecer à corte a informação apropriada sobre a causa da alienação das crianças. Diminui a probabilidade, a seguir, de que a corte tenha os dados apropriados nos quais se basear para tomar suas decisões.
Que termo a se usar na sala do tribunal: AP ou SAP?
Muitos examinadores, então, mesmo aqueles que reconhecem a existência da SAP, podem consciente e deliberadamente escolher usar o termo alienação parental na sala do tribunal. Seu argumentos poderiam ser mais ou menos lidos nos seguintes termos: “Reconheço inteiramente que existe uma doença como a SAP. Vi muitos tais casos e ela é um fenômeno difundido. Entretanto, se menciono a SAP em meu relatório, exponho-me à desaprovação na sala do tribunal tais como: `que não existe, não está no DSM-IV’, etc. Conseqüentemente, apenas uso o termo AP, e ninguém o negará.” Posso reconhecer a atratividade desse argumento, mas tenho sérias reservas sobre essa maneira de se lidar com controvérsias - especialmente em um tribunal.
Usar o termo AP é basicamente um prejuízo terrível à família que sofre de SAP, porque assim a causa da alienação das crianças não é identificada corretamente. Há igualmente um compromisso nas obrigações para com a corte, que é fornecer informações exatas e úteis de modo que a corte fique na melhor posição para fazer um julgamento apropriado. Usar o termo AP é uma ab-rogação dessa responsabilidade; usar o termo SAP está a serviço do cumprimento dessa obrigação.
Além disso, os avaliadores que usam o termo AP ao invés de SAP estão perdendo de vista o fato de que estão impedindo a aceitação geral do termo na sala do tribunal. Esse é um prejuízo ao sistema legal, porque priva a rede legal de um diagnóstico mais específico da SAP, que poderia ser mais útil às cortes para tratar tais famílias. Além disso, usar o termo AP é míope, porque diminui a probabilidade que alguma edição futura do DSM reconheça o subtipo da AP que nós chamamos de SAP. Isto tem não somente implicações diagnósticas, mas, ainda mais importante, implicações terapêuticas. Os diagnósticos incluídos no DSM servem como fundamentação para o tratamento. Os sintomas ali elencados servem de diretriz para intervenções e objetivos terapêuticos. As companhias de planos de saúde (quem são sempre rápidas quando procuram razões para negar a cobertura) abstêm-se estritamente de fornecer a cobertura para todo distúrbio não listado no DSM. Consequentemente, as famílias vítimas da SAP não podem esperar cobertura para o tratamento. Descrevo abaixo diagnósticos adicionais que são aplicáveis à SAP, e que justificam pedidos de cobertura pelos planos de saúde. Os examinadores de saúde mental e as profissões legais que reconhecem que a SAP é genuína, mas que se abstêm de usar o termo até que ele apareça no DSM, estão diminuindo a probabilidade de que seja finalmente incluído, porque a utilização difundida é um dos critérios que os comitês do DSM consideram. Tal limitação é, conseqüentemente, uma ab-rogação de sua responsabilidade de contribuir para o avanço do conhecimento em suas profissões.
Há, entretanto, um meio-termo. Uso o termo SAP em todos aqueles relatórios em que considero o diagnóstico justificado. Igualmente uso o termo SAP durante todo o meu testemunho. Entretanto, às vezes faço comentários como os dessas linhas, em meus relatórios e em meu testemunho:
Embora eu use o termo SAP, as perguntas importantes para a corte são: Essas crianças estão alienadas? Que é a causa da alienação? O que podemos nós então fazer sobre isso? Assim se alguém quer usar apenas o termo AP, aprendeu-se algo. Mas nós não aprendemos realmente muito, porque todos os envolvidos no caso sabem muito bem que as crianças estavam alienadas. A pergunta é: qual é a causa daalienação das crianças? A alienação é causada, nesse caso, pela mãe/pai que programa e algo deve ser feito para a proteção das crianças sob programação. Essa é a questão central para a corte nesse caso, e é mais importante do que se alguém está chamando o distúrbio de AP ou de SAP - ainda que eu prefira fortemente o termo SAP, pelas razões já apresentadas.
Ademais, se a corte não deseja reconhecer o diagnóstico de SAP, há outros diagnósticos no DSM-IV que são bastante aplicáveis nesse caso. Para o pai/mãe alienador os seguintes diagnósticos são autorizados: (o examinador pode selecionar da lista fornecida na seção seguinte deste artigo). Para a criança vítima de SAP os seguintes diagnósticos do DSM-IV são autorizados: (o examinador pode selecionar da lista fornecida na seção seguinte deste artigo). No que diz respeito ao genitor alienado, à mãe/pai, nenhum diagnóstico de DSM-IV é seguramente aplicável. (Entretanto, um diagnóstico do DSM-IV pode ser aplicado, mas geralmente não se relaciona à SAP, porque os sintomas não têm um papel importante na contribuição ao distúrbio).
Desejo enfatizar que não utilizo rotineiramente esse meio-termo, porque sempre que faço assim, reconheço que estou fornecendo a argumentação para aqueles que estão irresponsavelmente se abstendo do termo correto, e estão comprometendo, desse modo, suas obrigações profissionais para com seus clientes e para com a corte.
Warshak (1999, 2001), igualmente contribuiu para a controvérsia AP X SAP. Enfatiza o ponto que tanto os defensores do termo AP quanto os do termo SAP concordam que, nos casos severos, a única esperança para as crianças imoladas é a limitação significativa do acesso do programador às crianças e, em muitos casos, a mudança da custódia - às vezes através de um local transitório. Warshak conclui que os argumentos para a utilização de SAP compensam os argumentos para a utilização de AP, embora tenha mais simpatia pela a posição de AP do que eu. Em outra parte, igualmente faço referência a esse assunto (Gardner, 2002).
Diagnósticos do DSM-IV relacionados à Síndrome de Alienação Parental
Os examinadores que escrevem relatórios e que testemunham nos tribunais podem geralmente encontrar diagnósticos no DSM-IV que são imunes ao argumento, “isso não existe porque não está no DSM-IV.” Esses diagnósticos não são idênticos à SAP, mas têm os elementos comuns que podem justificar sua utilização. Nenhum deles, entretanto, é idêntico à SAP e não podem ser usados como substitutos para ela. Apresento aqui aqueles que são os mais aplicáveis e potencialmente úteis nos tribunais.
Diagnósticos aplicáveis a ambos os genitores e às crianças com SAP
297.3 Transtorno psicótico compartilhado
- Um delírio acontece em um indivíduo no contexto de uma relação próxima com outra pessoa(s) que esteja com um delírio já estabelecido.
- O delírio é similar em conteúdo ao daquela da pessoa que já está com o delírio estabelecido.
Este diagnóstico do DSM-IV é aplicado em alguns dos casos severos de SAP em que o programador é paranóide, e a campanha denegritória da criança incorpora a mesma ideação paranóide. De certo modo, a maioria dos casos moderados, e mesmo alguns dos exemplos leves de SAP são exemplos do fenômeno de folie à deux. Entretanto, não se não pode justificavelmente considerar os exemplos leves e moderados de SAP para autorizar o rótulo de psicose - que implica em ruptura completa com a realidade. Em casos severos vemos delírios persecutórios genuínos, que podem justificavelmente ser considerados paranóides. Com maior freqüência, o sistema delirante fica circunscrito ao genitor alienador. É importante anotar que esse diagnóstico único pode ser aplicado a ambos - ao alienador e à criança alienada.
Problema nas relações Pais - filhos V61. 20
Essa categoria deve ser usada quando o foco da atenção clínica é um padrão de interação entre o genitor e a criança (por exemplo, comunicação truncada, super-proteção, disciplina inadequada) que venha associada a um prejuízo clinicamente significativo no funcionamento do indivíduo e/ou da família, ou o desenvolvimento de sintomas clinicamente significativos no genitor ou na criança.
Esse diagnóstico aplica-se geralmente a uma díade. Obviamente, há uma grande variedade de problemas relacionais pais-filhos que não têm nada a ver com SAP. De fato, é razoável dizer que os problemas relacionais pais-filhos começaram provavelmente com as primeiras famílias que existiram. Esse diagnóstico é um exemplo excelente do princípio acima mencionado, de que nenhum dos diagnósticos do DSM-IV aqui descritos pode substituir razoavelmente a SAP. Ao invés, são mais adequadamente vistos como transtornos que têm alguns sintomas em comum coma SAP e podem conseqüente e justificadamente serem listados como diagnósticos adicionais.
Na situação de SAP há uma díade patológica entre o genitor alienador e a criança e uma outra díade patológica entre o genitor alienado e a criança. A díade patológica entre o genitor alienador e a criança é aquela em que a criança está sendo programada em uma campanha denegritória contra um genitor anteriormente amado. A criança está sendo programada para exibir alguma ou todas as manifestações sintomáticas preliminares da SAP. No que diz respeito ao relacionamento entre a criança e o genitor alienado, a criança demonstra hostilidade excessiva, denegrição e medo do genitor-alvo, ao ponto de esse genitor ser visto como nocivo e desagradável. Os examinadores que usarem esse critério devem enfatizar que os dois problemas relacionais entre genitor-criança estão manifestos e separados.
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